Desde os finais da semana passada, alguns clientes da mcel têm sido vítimas, por via telefónica, de um novo tipo de burla associada a ameaça de morte, fenómeno de contornos criminais que a mcel - Moçambique Celular, SARL, repudia veementemente e sobre o qual toma a liberdade de alertar o seguinte:
1. Após o lançamento do tesouro mcel com o Giro de 80, a Moçambique Celular, SARL e a sua parceira Sojogo alertaram aos clientes e ao público em geral sobre tentativas de burla, protagonizadas por malfeitores, com o intuito final de lhes ser enviadas recargas Giro. No cômputo geral, estes consecutivos alertas, através da comunicação social e envio directo de sms aos clientes, fizeram decrescer consideravelmente aquele tipo de burla.
2. Gorado aquele “modus operandi”, a partir de finais da semana passada surgiu um novo tipo de burla, com cariz mais violento: alguns clientes da mcel estão a ser contactados, sendo-lhes proferidas ameaças de morte, com o propósito de lhes ser extorquido dinheiro. Os criminosos chegam a sugerir a algumas das vítimas que, ao invés de procederem ao pagamento em dinheiro, o deveriam fazer transferindo o montante em recargas Giro, por sms.
3. Muitas destas vítimas têm contactado a mcel, solicitando que sejam empreendidos esforços no sentido de identificar e localizar os autores deste tipo de crime, para posterior penalização pelas entidades competentes do sistema de Justiça. Por outro lado, têm circulado especulações que os números das vítimas são facultados pela mcel.
4. A respeito deste novo tipo de actuação criminosa, das solicitações das vítimas e ainda, das especulações, a mcel informa que:
a) Tem estado a cumprir, escrupulosamente, com o preceituado na lei no que respeita ao sigilo e a confidencialidade, não fornecendo qualquer tipo de informação sobre os seus clientes constantes na sua base de dados.
b) Há indícios que levam a supor que os nomes e contactos podem ter sido obtidos a partir de listas constantes de telemóveis extraviados, furtados ou roubados, não se descurando a hipótese de algumas das vítimas serem as mesmas que forneceram informação pessoal detalhada, aquando das burlas anteriores.
c) Quanto aos pedidos formulados pelas vítimas deste tipo de ameaças, no sentido de se identificar e localizar os autores dessas chamadas, por força da lei tal informação só pode ser prestada pela mcel às autoridades competentes, nomeadamente aos magistrados judiciais e do Ministério Público.
Assim, a mcel - Moçambique Celular, SARL
d) Apela e encoraja os visados a fazer a participação deste tipo de actos criminosos nas Esquadras de Policia mais próxima, para abertura dos respectivos processos-crime, condição para se fazerem as diligências necessárias ao esclarecimento dos casos.
POR UMA SOCIEDADE LIVRE DO CRIME!
Maputo, 9 de Agosto de 2007